Presente de natal de mau gosto da presidenta para as mulheres: MP 557


O presente de natal da presidenta para as mulheres não poderia ser mais inquietante: no dia 27 de dezembro a Medida Provisória 557 foi publicada no Diário Oficial. Seu objetivo é instituir o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento de Gestante e da Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna.
Foto: Agecom Governo da Bahia. Licença Creative Commons, alguns direitos reservados.

Logo que a medida foi publicada, diversas feministas se posicionaram criticamente e levantaram questões muito importantes sobre o atendimento médico às mulheres grávidas e as reais implicações da medida.
O primeiro estranhamento é sobre a necessidade de uma medida provisória com caráter de urgência. Na exposição de motivos apresentada, os ministros Alexandre Padilha, Guido Mantega e Miriam Belchior alegam que apesar dos esforços empreendidos nos últimos anos, seria preciso instituir imediatamente um cadastro nacional e público de todas as mulheres grávidas, que por sua vez receberiam uma quantia de R$50 como ajuda de custos para continuarem o pré-natal durante toda a gestação. Assim, seria possível reduzir a mortalidade materna, compromisso assumido pelo país com as metas do milênio.
Segundo o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e a Portaria nº 68, publicada em 11 de janeiro, o cadastro não é obrigatório, embora seja necessário para quem deseja receber o benefício. A questão é que o SUS já tem diversos mecanismos de acompanhamento das mulheres grávidas e inclusive um cadastro para controle da mortalidade, o SIM, como os próprios ministros admitem naexposição de motivos:
 [...] foi criado no Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, o Módulo de Investigação de Óbitos de Mulheres em Idade Fértil, que permite o registro das ações de investigação e estudo de cada óbito, pelo Distrito Federal e Municípios, contribuindo para o monitoramento dessa prática. Os resultados oriundos desse sistema permitiram identificar que mais de70% dos óbitos de mulheres em idade fértil ocorridos em 2010 foram investigados.
 Se o SUS já tem um cadastro, por que tentar criar outro, por meio de Medida Provisória? Segundo o assessor do Ministério da Saúde, Fausto Pereira, em entrevista ao Viomundo, com a MP 557, “a subida desse cadastro para o Ministério torna-se obrigatória. Isso vai melhorar o monitoramento, que terá mais agilidade. Esse é o objetivo do cadastro”. O cadastro, portanto, é obrigatório para todas as mulheres que quiserem receber o benefício.
Segundo Beatriz Galli, em entrevista ao portal Viomundo, o problema no SUS não é estrutura do pré-natal para as gestantes, o problema é que não há controle de qualidade do atendimento. “A MP 557, nesse sentido, não garante acesso a exames, diagnóstico oportuno, profissionais treinados em emergência obstétrica, transferência imediata e vaga para uma unidade de maior complexidade. Isso sim nos faria cumprir as metas do milênio e os outros acordos internacionais”.
Aliás, segundo Fátima Oliveira, o respeito às metas do milênio integrante da justificativa de medida não pode ignorar os outros compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da própria ONU e em outros acordos internacionais. Especialmente no que diz respeito à Conferência sobre População e Desenvolvimento, que aconteceu no Cairo, em 1994, há orientações claras sobre os conceitos relacionados à saúde e direitos reprodutivos e que fala de um assunto do qual a débil argumentação do Ministério tenta fugir: o abortamento inseguro como principal causa da mortalidade materna no Brasil.
A MP 557 não só não enfrenta o problema como empurrou um item muito presente em outros projetos de lei, conjunto integrante do “Estatuto do Nascituro”. O ponto de maior discussão do movimento feminista é o Artigo 19-J, que estabelece que “Os serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados”. Segundo Fátima Oliveira, ao dizer “garantir às gestantes e aos nascituros”, a medida deixa de considerar a mulher como sujeito das ações de saúde, principal beneficiária, e estabelece direitos para o nascituro.
Como lembra Beatriz Galli, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a questão do nascituro, em maio de 2008, no julgamento histórico da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.510, que liberou a pesquisa com células-tronco embrionárias no Brasil, o ministro-relator Ayres Brito:
O Direito infraconstitucional protege por modo variado cada etapa do desenvolvimento biológico do ser humano. Os momentos da vida humana anteriores ao nascimento devem ser objeto de proteção pelo direito comum. O embrião pré-implanto é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere à Constituição.” (ADI 3.510, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-5-2008, Plenário, DJE de 28-5-2010.)
Nesse sentido, a MP 557 acrescenta muito pouco em termos de efetividade à luta pela diminuição da mortalidade materna. Na verdade, o que ela faz é retroceder, já que o pagamento de R$50 para as gestantes dá contornos clientelistas à política, não garante a melhora do atendimento e ainda provoca um imenso retrocesso no debate sobre o atendimento ao abortamento inseguro.
Pelo caráter de urgência, o Congresso começa a discutir a MP 557 logo no início dos trabalhos, e, fevereiro e até março deve decidir sobre a proposta. Cabe aos movimentos de mulheres se manifestarem e exigirem dxs parlamentares que a medida não seja aprovada retrocedendo em todas as conquistas alcançadas até agora e contrariando os compromissos assumidos pelo Governo na última Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Fonte: Blogueiras feministas
Postado por Cristina Rastafári 

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