O advogado Rodrigo Alves Andrade, que defendeu o ex-prefeito Carlos Eduardo no julgamento do recurso com o qual a Câmara Municipal de Natal procurava manter a desaprovação das contas referentes a gestão de 2008, considera que "a decisão da Terceira Câmara Civil é extremamente consistente" sobre a ilegalidade do ato do Legislativo."A decisão dos desembargadores manteve o pronunciamento de primeira instância, tendo sido analisadas todas as questõs relevantes".
Rodrigo Sena
Rodrigo Alves não acredita que CMN irá levar o caso ao STF
A Terceira Câmara Civil do TJRN negou por unanimidade o recurso impetrado pela Câmara Municipal de Natal contra a liminar do juiz Geraldo Motta que suspendeu os efeitos da votação do Legislativo municipal desaprovando contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, na gestão de 2008. A decisão da Câmara Municipal teve por base um relatório do vereador Enildo Alves, da Comissão de Finanças, apontando "saques dos recursos previdenciários, operação de crédito com a venda da conta única do Banco do Brasil e atos administrativos aumentaram a folha de pessoal."
O parecer do vereador Enildo Alves foi votado, em plenário, 48 horas após a aprovação na Comissão de Finanças. Os dois fatos - a argumentação para desaprovar as contas do ex-prefeito baseada em questões não apreciadas pelo TCE e o prazo exíguo para a defesa - e , segundo Rodrigo Alves, tiveram peso considerável para a decisão dos magistrados.
"Essas questões basearam os dois fundamentos autônomos da decisão", citou o advogado. A Câmara tomou por base algo que não constava no relatório do TCE. Houve violação do devido processo legal", destacou o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo na 3ª Câmara Civil, pelo "exíguo prazo de defesa" oferecido pela Câmara ao ex-prefeito. "O TCE fez análise, evidente que a Câmara pode trazer outros questionamentos. A questão é se inexiste um parecer prévio do TCE dos pontos levantados pela Câmara, é possível fazer um julgamento? O parecer é necessário porque traz um estudo técnico aprofundado. Não vejo como a Câmara fazer análise sem o parecer (do TCE)", disse a juíza Sulamita Pachego. O juiz Andrè Medeiros também votou pela mesma tese.
Como a decisão na 3ª Câmara Civil foi relativa apenas a liminar, mantendo em suspenso a desaprovação das contas votada pelos vereadores, o processo para julgamento do mérito da questão segue com o juiz Geraldo Motta. Um novo recurso, por parte da Procuradoria da Câmara ou do Município (que também é parte no processo), só é possível junto ao Supremo Tribunal Federal.
No entender do advogado Rodrigo Alves, entretanto, "o STF não é uma terceira instância recursal nem reexamina fatos." No entendimento dele, "o procedimento legalmente previsto para essa situação estabelece que o recurso fica retido nos autos, somente podendo ser processados após o julgamento definitivo da ação".
Fonte: Tribuna do Norte
Postado por Cristina Rastafári
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