TCE mantém suspensão da licitação da Urbana


A licitação programada pela  Companhia de Serviços Urbanos  (Urbana) para a terceirização da limpeza pública, no valor global de R$ 165,7 milhões, para um período contratual de 30 meses, continua suspensa por decisão da 1a. Câmara de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ontem, os conselheiros acompanharam o voto do relator da matéria, o conselheiro Cláudio José Emerenciano, e mantiveram, por unanimidade, a suspensão do processo por 30 dias. Esse prazo, segundo informações dos conselheiros, começa a contar a partir da notificação à  Urbana.
DivulgaçãoDecisão foi anunciada hoje no Tribunal de Contas do Estado
Decisão foi anunciada hoje no Tribunal de Contas do Estado

O processo licitatório está suspenso desde o dia 11 de julho, quando por decisão monocrática do conselheiro Cláudio Emerenciano, que foi o primeiro a fazer análise do edital. A partir de agora, o corpo técnico da Diretoria de Controle Externo de Administração Indireta (DAI) e da Inspetoria de Controle Externo, instâncias do Tribunal, fará uma análise detalhada do processo licitatório e terá 30 dias para concluir o trabalho.
Essa é a segunda vez que a Concorrência Pública 17.001/ 2012, que esta dividida em três lotes, é suspensa. Onze empresas, entre elas, duas que atuam no serviço - Marquise e Líder - adquiriram o edital. Na sessão, o processo foi relatado pelo auditor Cláudio Emerenciano e ratificado pela conselheira Adélia Sales, apontando vários indícios de irregularidades, entre os quais a ausência de preenchimento do Anexo XXXVIII do SIAI, referente ao Demonstrativo dos Editais das Licitações e termos de Dispensa e Inexigibilidades.

Esses documentos tem por objetivo identificar, em tempo hábil e na fase pré-licitatória, eventuais irregularidades e permitir que o Tribunal verifique se a licitação atende ao princípio de economicidade (Artigo 37, da Constituição Federal), fundamental na administração pública. Na sessão de ontem, o Ministério Público de Contas junto ao TCE/RN também apresentou seu relatório. Ao considerar que o edital contém "fortes indícios de irregularidade" e "um certame viciado", os procuradores do MP/TCE, Thiago Martins Guterres e Ricart César Coelho dos Santos, concordaram integralmente com o relatório inicial do corpo instrutivo do TCE e opinaram pela confirmação da Medida Cautelar de sustação da concorrência pública.  enfatizou.

O diretor-presidente da Urbana, João Bastos, disse que espera uma "decisão em tempo menor que os 30 dias estipulados". "Não recebemos qualquer notificação. Vamos aguardar essa análise do Tribunal, como também estamos aguardando da PGM e Controladoria do Município. Vamos repeitar a decisão, não tem o que questionar", afirmou. 


Fonte: Tribuna do Norte
Postado por Cristina Rastafári

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