Carlos Eduardo aponta incompetência da Câmara Municipal de Natal


Elpídio Júnior/Nominuto.com
Carlos Eduardo Alves,
candidato a prefeito de Natal.

Ex-prefeito deu entrada na 3º Vara da Fazenda Pública de Natal com pedido de nulidade do ato que culminou na reprovação de suas contas.


Por Dinarte Assunção

Na petição que deu entrada ontem na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a defesa do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves argumenta que a Câmara de Vereadores não tem competência para julgar atos específicos, sem que sobre ele tenha havido parecer prévio do Tribunal de Contas.

Na prática, significa que a defesa argumenta que de nada valeu o julgamento das contas do ex-prefeito, já que a Câmara produziu relatório com conteúdo completamente adverso do existente no parecer do TCE, que, segundo jurisprudência apresentada na peça, é obrigatoriamente ponto de partido, não podendo a Câmara ter julgado o assunto sem consulta prévia ao TCE.
"A Câmara dos Vereadores passou a examinar atos específicos de gestão, de ordenação de despesas, os quais não eram objetos da apreciação das contas anuais de governo e sobre as quais não houve pronunciamento prévio do TCE". 

A petição cita ainda que "os vereadores da Câmara do Município do Natal/RN, os quais têm nítida e notória desavença pessoal com o Auto, desconsiderando o Relatório das Corte de Contas, expedido pelo órgão técnico competente, por motivações exógenas, findaram por desaprovar as contas do requerente".

Defesa
Em outro trecho, a petição destaca que o direito à ampla defesa foi transgredido. "Houve intimação para que o autor se manifestasse sobre pontos específicos, não tendo havido notificação concedendo oportunidade para que o autor pudesse se manifestar sobre o parece da Comissão de Finanças da Câmara Municipal, de autoria do Vereador Enildo Alves, o qual foi imediata e posteriormente submetido ao plenário da Câmara de Vereadores em 23 de maio de 2012".

O texto ainda rebate ponto a ponto das ilegalidades atribuídas no relatório do vereador Enildo Alves ao ex-prefeito Carlos Eduardo, que são a venda da conta única do município, implementação de benesses salariais em ano eleitoral entre outros (Veja aqui a partir da página 45).

O texto justifica que diante da situação de urgência, dada a natureza eleitoral do caso, seja deferido pedido de suspensão ou nulidade da decisão de rejeição de contas e cobra ainda do Município de Natal R$ 50 mil pela ação.

Fonte: nominuto.com
Postado por Cristina Rastafári

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