Serra do Amolar, Pantanal/MS Foto: Ascom – MPF/MS
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) não recebem especial proteção da lei por acaso. São espaços territoriais especialmente protegidos para garantir a preservação dos recursos hídricos e da biodiversidade de ecossistemas inteiros. No Pantanal de Mato Grosso do Sul, esses espaços têm sido desrespeitados por empreendimentos turísticos e ranchos de lazer, colocando em risco um Patrimônio Natural da Humanidade.
Diante desse cenário, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou diversas ações que buscam retirar imóveis irregulares das APPs e recuperar as áreas degradadas. Só neste ano foram oito ações protocoladas na Justiça Federal de Corumbá/MS, três delas já com liminares concedidas pela Justiça Federal, ordenando a desocupação das áreas.
De acordo com o MPF, os empreendimentos estão localizados em terras pertencentes à União e não possuem licença ambiental para seu regular funcionamento.
Para o procurador da República Wilson Rocha Assis, a única medida apta a assegurar a recuperação das áreas de preservação permanente degradadas é a remoção das construções: “O Ministério Público Federal, através da Câmara responsável pela coordenação da área ambiental em todo o Brasil, já assentou entendimento segundo o qual não é possível a regularização de empreendimentos situados em área de preservação permanente, ressalvadas as hipóteses excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, expressamente previstas em lei”.
Segundo o Ministério Público Federal em Corumbá, empreendimentos turísticos e ranchos de lazer não se enquadram nas hipóteses legais autorizadoras da ocupação de áreas de preservação permanente, especialmente por haver a possibilidade de instalação dos empreendimentos em áreas menos sensíveis ecologicamente.
10 mil m² destruídos
As denúncias feitas pelo MPF têm em comum construções turísticas ou sítios de lazer que ignoraram a legislação e estão situadas dentro das APPs. O impacto é classificado pelo Ministério Público como “imensurável”. A soma das áreas degradadas nas ações ultrapassam 10 mil m² de mata cilar.
Os casos são muitos, mas dois se destacam por suas graves consequências. Em uma das ações, o lançamento de resíduos sanitários diretamente nas águas de um corixo resultou na revolta de toda a comunidade. Os moradores e frequentadores da região, após sofrerem com problemas de saúde e doenças de pele, chegaram a realizar abaixo-assinado, encaminhado ao MPF, contra os níveis alarmantes de poluição causados pela pousada.
Em outra situação, peritos da Polícia Federal verificaram a existência de um depósito de combustível praticamente dentro do rio Paraguai. A precariedade de armazenamento e sua proximidade do rio poderiam fazer de um simples vazamento, um desastre ambiental. Foi constatado ainda, em diversos casos, a colocação de fossas em áreas alagáveis, o que faz com que os dejetos transbordem para os rios nos períodos de cheia do Pantanal.
Nas ações, o Ministério Público Federal busca não apenas a reintegração das terras e posterior remoção das instalações, mas também a recuperação da área de preservação permanente com reposição da vegetação nativa e o pagamento de indenização pelos danos causados ao patrimônio ecológico e pelo uso indevido de áreas de domínio da União.
Ao deferir uma das liminares requeridas pelo MPF, a Justiça Federal afirmou que “uma vez desmatada determinada área, alterada a vegetação nativa, afetado o bioma natural, a recuperação ou a recomposição ao ’statu quo ante’ poderá levar anos, causando efetivo prejuízo a toda coletividade, eis que o meio ambiente equilibrado e conservado é direito de toda a coletividade, conforme determina o comando normativo presente no artigo 225 da CR/88. Essa irreversibilidade do dano ambiental traz a lume a incidência do princípio da prevenção, segundo o qual deve-se evitar o dano que possa chegar a produzir-se, tomando-se as medidas necessárias para tal intento”.
Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água, comemorado em 22 de março (amanhã), foi instituído pelo Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992. Na ocasião, foi divulgada a Declaração Universal dos Direitos da Água. A data objetiva estimular reflexões e debates sobre o uso e a conservação dos recursos hídricos.
Fonte: viomundo
Postado por Cristina Rastafári
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