Um projeto de lei que pode ser votado pela Câmara dos Deputados ainda este ano impede a divulgação de investigações de crimes cometidos por candidatos no período eleitoral. O texto, proposto pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), especifica que a restrição é relativa a crimes culposos - cometidos sem intenção - ocorridos nos quatro meses da campanha eleitoral.
O PL 2.301/11 determina a proibição de divulgação ou publicação de qualquer "sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de natureza penal" relativos a ilícitos cometidos por candidatos durante o período da campanha.
A proposta de "mordaça eleitoral" foi divulgada pelo PSDB, partido do deputado, no informe que destaca as iniciativas de parlamentares da bancada Congresso. De acordo com o projeto, quem descumprir a determinação estará sujeito a pena de prisão por três a oito anos, além do pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 15 mil.
Caso a divulgação seja feita por funcionário público, o texto prevê que ele fique suspenso de 30 a 60 dias ou ainda suspensão de 90 dias. Em caso de reincidência, o responsável pode ser punido com demissão.
Bonifácio de Andrada admite que, do jeito que foi apresentado, o projeto "dá impressão de mordaça". No entanto, segundo garantiu, ele pretende fazer alterações no texto antes de sua tramitação. O projeto de lei está, no momento, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara e foi encaminhado para ser relatado pelo deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA). Este, no entanto, devolveu o projeto sem se manifestar, no fim de novembro.
O deputado mineiro disse que não tem objetivo de amordaçar nada.
- Queremos impedir que nos quatro meses da campanha um adversário invente alguma coisa para acusar um candidato. É para evitar a utilização de um fato que não é grave, sem intenção de fazer mal. Quando tiver dolo (intenção), não tem conversa.
Fonte:R7.com
Postado por Cristina Rastafári
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