Uma
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retomada do processo
de demarcação de terras indígenas no sul Bahia, que havia sido suspenso por
decisão de um juiz federal local. O magistrado havia tomado a decisão depois
que índios da tribo Tupinambás voltaram a invadir uma fazenda que havia sido
reintegrada ao seu proprietário.
Os
indígenas, no entanto, voltaram a invadir uma fazenda, o que o juiz entendeu
como um descaso à decisão judicial. Como resultado, determinou a suspensão do
processo administrativo de demarcação da terra indígena. A Fundação Nacional do
Índio (Funai) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que
foi negado.
Ao
acionar o STJ, a Funai defendeu que a suspensão do processo demarcatório
extrapolou os limites do pedido da ação de reintegração de posse. O pedido foi
atendido pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, que considerou que a suspensão
da demarcação causa grave lesão à ordem pública porque interfere em atividade
própria da administração.
Fonte: Agencia Brasil/Portal Vermelho
Postado por Cristina Rastafári.
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